Com início a 1 de junho de 2026, o Governo Regional da Madeira introduziu uma nova taxa aplicável a todos os contratos de aluguer de automóveis na ilha.
Esta taxa é obrigatória e aplica-se a todas as empresas de aluguer de viaturas que operam na Madeira.
Qual é o Valor da Taxa?
2 € por dia para veículos a gasolina ou gasóleo
1 € por dia para veículos elétricos ou de zero emissões
A taxa deve constar legalmente no contrato de aluguer e na fatura.
Encargo Máximo por Aluguer
A nova taxa está limitada a um máximo de 10 dias cobrados por contrato.
Exemplos:
Aluguer de 3 dias → cobrados 3 dias
Aluguer de 7 dias → cobrados 7 dias
Aluguer de 14 dias → cobrados apenas 10 dias
Aluguer de 30 dias → o limite máximo continua a aplicar-se
Montantes totais máximos:
20 € no máximo para veículos a combustão
10 € no máximo para veículos elétricos
Preços Transparentes
Algumas empresas podem apenas adicionar esta taxa durante o levantamento ou separá-la do preço anunciado online.
Na Carwave Madeira, acreditamos na transparência total.
A taxa é claramente incluída e explicada durante o processo de reserva, sem custos ocultos ou encargos inesperados à chegada.
Ainda Vale a Pena Alugar um Carro na Madeira?
Com certeza.
Ter um carro continua a ser a melhor forma de explorar plenamente a Madeira com liberdade e flexibilidade.
Desde as estradas de montanha e miradouros ao nascer do sol até às praias remotas e trilhos de caminhada, muitos dos locais mais bonitos da ilha são muito mais fáceis de aceder de carro.
Mesmo com este novo regulamento, alugar um veículo continua a ser uma das formas mais práticas e confortáveis de descobrir a Madeira ao seu próprio ritmo.
Para obter todos os detalhes sobre as novas regras, pode consultar o Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/M, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira: https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202026/ISerie-090-2026-05-21.pdf



